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A pesquisa realizada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e PROCONs, adotou como campo 19 aeroportos distribuídos em diferentes regiões do país, entre 12 e 25 de agosto de 2025. objetivando identificar a proporção entre viagens realizadas e problemas ocorridos durante os percursos, assim como o número de reclamações feitas diretamente com a empresa ou órgãos de proteção e defesa do consumidor.
O artigo discute a precificação de sacolas plásticas biodegradáveis/recicláveis e embalagens em supermercados e restaurantes, analisando a legalidade da cobrança separada desses itens. O estudo conclui que: i) a cobrança de sacolas plásticas biodegradáveis não é ilegal, desde que não haja lei específica proibindo ou obrigando a distribuição gratuita; ii) a venda de sacolas com logomarca do fornecedor caracteriza publicidade indireta e pode ser considerada prática abusiva; iii) a cobrança separada de embalagens essenciais à cadeia produtiva, como em delivery de restaurantes, não é permitida e iv) a transparência na formação de preços é fundamental para evitar abusos e garantir a liberdade de escolha do consumidor. O artigo também destaca a importância da conformidade com a legislação estadual e municipal e da informação clara ao consumidor sobre as opções de sacolas e embalagens disponíveis.
Autores: Edivar Cruz Carvalho, Nivaldo Ribeiro e Ricardo Alves Mendes de Moura.
