MPDFT e Agricultura/DF firmam acordo para o monitoramento de agrotóxicos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri/DF) firmaram, nesta terça-feira, 22 de outubro, acordo de cooperação técnica para o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal comercializados no DF. A medida visa mitigar o risco à saúde da população.

No âmbito do MPDFT, o acordo será conduzido pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon).

O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, ressaltou que este acordo marca o começo de uma atuação mais direcionada do Ministério Público nesta temática.

“A alimentação da população é um assunto sensível e demanda um olhar especial. Com este acordo vamos mitigar o uso de produtos químicos inadequados e contribuir para que a saúde das pessoas não seja afetada. Essa cooperação também resulta em uma atuação extrajudicial, de modo que possamos entregar resultados mais rápidos e eficientes à sociedade no trabalho conjunto de fiscalização que se inicia”, afirmou.

Já o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski disse que diante das evidências levantadas durante investigação, a atuação da 1ª Prodecon se pautou na prevenção.

“Além da repressão de eventuais irregularidades, nosso trabalho busca garantir o fomento de políticas públicas capazes de evitar que os consumidores do DF tenham acesso aos resíduos de agrotóxicos nos alimentos”, afirmou.

O secretário de Agricultura Rafael Borges Bueno reforçou que a Seagri/DF está preparada para fornecer o apoio necessário ao trabalho do MPDFT.

“Além de outros pontos, este acordo favorece a ampliação do acompanhamento de todo o fluxo envolvendo os alimentos de origem vegetal no DF. Em relação aos resultados, buscamos o aprimoramento e adoção de boas práticas neste setor”, finalizou.

Entre as ações, estão previstas no acordo a avaliação da conformidade dos níveis de resíduos de agrotóxicos em frutas e hortaliças com os limites máximos estabelecidos pelos órgãos federais reguladores.

Também estabelece a fiscalização sobre o uso de produtos não autorizados, a promoção de boas práticas de uso de agrotóxicos, o planejamento de ações de intervenção com educação sanitária, fiscalização e controle do uso dos químicos de uso agrícola, entre outras ações.

Fonte: Ministério Público do Destrito Federal e Territórios

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