MPPA ajuíza Ação Civil Pública contra Hospital Ophir Loyola por falta de medicamentos oncológicos

Nesta quarta-feira, 1º de outubro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Fabia de Melo-Fournier, titular da 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, ajuizou Ação Civil Pública contra o Hospital Ophir Loyola (HOL) em razão do desabastecimento de medicamentos essenciais para tratamento oncológico, como Vimblastina e Lanreotida.

O HOL é referência no tratamento de câncer no Pará, credenciado como Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). No entanto, chegaram à Promotoria diversas denúncias sobre a falta dos medicamentos, o que foi confirmado em vistoria realizada no hospital. Atualmente, 25 pacientes aguardam a medicação Lanreotida e 15 pacientes estão com o tratamento paralisado pela ausência da Vimblastina, esta última sem substituto equivalente.

De acordo com a administração da unidade, houve fracasso em processos licitatórios para aquisição dos fármacos. No caso da Lanreotida, foi realizada adesão de ata do estado do Amazonas, ainda em andamento e sem previsão de conclusão. Houve também o recebimento de um lote de Octreotida, medicamento similar, mas insuficiente para atender à demanda reprimida. Quanto à Vimblastina, foram iniciados dois processos — um emergencial para 156 unidades e outro para 500 —, ambos ainda sem finalização.

O MPPA alerta que a interrupção do tratamento oncológico pode trazer graves consequências, como progressão da doença, surgimento de metástases e até resistência aos medicamentos, aumentando o risco de morte e agravando o sofrimento dos pacientes.

Na ação, o Ministério Público requer a antecipação de tutela para que o Hospital Ophir Loyola regularize imediatamente o estoque de Lanreotida e Vimblastina, sob pena de multa diária ao diretor-geral em caso de descumprimento. Também solicita a citação do hospital, a condenação para adoção de medidas definitivas de abastecimento e a produção de provas documentais e testemunhais.

Fonte: MPPPA

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