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Levantamento Nacional sobre Problemas e Judicialização no Transporte Aéreo

A pesquisa realizada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e PROCONs, adotou como campo  19 aeroportos distribuídos em diferentes regiões do  país, entre 12 e 25 de agosto de 2025. objetivando identificar a proporção entre viagens realizadas e problemas ocorridos durante os percursos, assim como o número de reclamações feitas diretamente com a empresa ou órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Informativo n° 03/2025 CAO-Consumidor MPMA
O Informativo nº 03/2025, publicação trimestral do CAO-Consumidor MPMA que reúne os principais destaques e reflexões sobre a tutela dos direitos do consumidor, referente ao período de abril a junho de 2025.
 
Nesta edição, o Editorial discute os desafios e riscos da publicidade algorítmica nas relações de consumo, especialmente quanto ao uso da inteligência artificial para personalização de anúncios.
 
As Novidades Jurisprudenciais destacam decisões do STJ sobre responsabilidade de plataformas digitais, vício do produto dentro do prazo legal e restrições ao transporte de animais de suporte emocional em voos.
 
Entre as Notícias, merecem destaque a realização do Seminário Especial “Temas do Consumidor”, além da atuação da SENACON no monitoramento dos preços dos combustíveis e no mercado de apostas online. 
 
O Projeto de Lei em Tramitação analisado trata da ampliação dos direitos dos consumidores em casos de negativa de cobertura e reembolso por planos de saúde, enquanto as Cápsulas de Direito do Consumidor esclarecem sobre prática de “isca e troca” no mercado publicitário. 
PUBLICIDADE INDIRETA E PRÁTICA ABUSIVA NO FORNECIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORPUBLICIDADE INDIRETA E PRÁTICA ABUSIVA NO FORNECIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O artigo discute a precificação de sacolas plásticas biodegradáveis/recicláveis e embalagens em supermercados e restaurantes, analisando a legalidade da cobrança separada desses itens. O estudo conclui que: i) a cobrança de sacolas plásticas biodegradáveis não é ilegal, desde que não haja lei específica proibindo ou obrigando a distribuição gratuita; ii) a venda de sacolas com logomarca do fornecedor caracteriza publicidade indireta e pode ser considerada prática abusiva; iii) a cobrança separada de embalagens essenciais à cadeia produtiva, como em delivery de restaurantes, não é permitida e iv) a transparência na formação de preços é fundamental para evitar abusos e garantir a liberdade de escolha do consumidor. O artigo também destaca a importância da conformidade com a legislação estadual e municipal e da informação clara ao consumidor sobre as opções de sacolas e embalagens disponíveis.

Autores: Edivar Cruz Carvalho, Nivaldo Ribeiro e Ricardo Alves Mendes de Moura.

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