
Em sentença proferida na sexta-feira (28/3), a Justiça de Limeira julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSP contra a BRK Ambiental, condenando a concessionária responsável pelo fornecimento dos serviços de água e esgoto no município, a arcar com o pagamento de indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 300 mil.
A concessionária também está obrigada a deixar de fornecer água tratada com concentração de trihalometanos (THM) acima dos limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde e fora do padrão organoléptico, com aparência imprópria ao consumo humano. Atendendo ao que havia sido solicitado pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, que atua na área do consumidor, a Justiça também determinou que a empresa monitore a qualidade da água, nos próximos seis meses, nas estações de tratamento e em ao menos dois pontos finais da linha de distribuição da cidade, bem como estabeleça, ao término desse prazo, rigoroso plano de monitoramento da água bruta, com vistas a oferecer subsídios à operação da ETA Limeira.
Fonte: MPSP