Empresa do ramo varejista acata recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí para garantir atendimento prioritário aos grupos assegurados por lei

A empresa Lojas Riachuelo S.A., com filiais estabelecidas no centro de Teresina e em dois shoppings da capital acatou Recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí para garantir atendimento prioritário dos públicos assegurados por lei. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina.

De acordo com a Recomendação, a empresa deve garantir atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue em qualquer caixa, guichê, balcão e outras unidades de atendimento, sem prejuízo da destinação de caixa, guichê, balcão e outras unidades de atendimento exclusivas.

A empresa também deve assegurar prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. Além disso, deve por aviso nos caixas, guichês, balcões e outras unidades de atendimento em suas lojas, indicando que o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, será feito em qualquer caixa, guichê, balcão ou outra unidade de atendimento. Avisos também devem indicar que os maiores de 80(oitenta) anos têm direito a prioridade especial.

O procedimento extrajudicial foi instaurado inicialmente como notícia de fato, a partir de Manifestação por meio da Ouvidoria, em que uma cliente da loja relatou que uma caixa se negou a atender uma idosa de 74 anos sob a alegação de que a idosa teria que se dirigir ao caixa preferencial, que estava com uma fila grande de pessoas idosas. Mesmo a cliente informando que, por lei, o caixa preferencial poderia ser qualquer um, a funcionária se negou a atendê-la informando que lá só atendiam o público prioritário em um caixa único.

A empresa investigada comprovou o cumprimento da recomendação ministerial, de modo que não foi necessário ajuizamento de ação civil pública nem instauração de inquérito civil. Por esse motivo o MPPI arquivou os autos com fundamento no art. 9º da Lei n. 7.347/1985 e no art. 6º, § 7º, da Resolução CNMP n. 23/2007.

Fonte: https://www.mppi.mp.br/internet/2024/10/empresa-do-ramo-varejista-acata-recomendacao-do-ministerio-publico-para-garantir-atendimento-prioritario-aos-grupos-assegurados-por-lei/

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