O MPSP, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, instaurou inquéritos civis contra as empresas de aplicativo de transporte Uber e 99, tendo como base notícias de recentes casos de crimes sexuais praticados por motoristas contra passageiras em São Paulo.
O inquérito civil contra a Uber foi instaurado pelo 2º promotor do Consumidor, Marcelo Orlando Mendes, enquanto Maria Stella Camargo Milani, 5ª promotora do Consumidor, iniciou o procedimento contra a 99. Ambos visam a apurar mecanismos eventualmente disponibilizados pelas empresas de aplicativo com o objetivo de coibir condutas ilícitas, notadamente de natureza sexual, por parte de seus motoristas parceiros.
Os inquéritos também pretendem apurar a responsabilidade da companhia pela segurança dos usuários, por intermédio de eventuais meios de fiscalização dos motoristas e falhas no serviço.
Em um dos crimes sexuais noticiados pela imprensa, a vítima, passageira da 99, é adolescente. Entre as diligências, a promotora solicitou à empresa explicações sobre suas práticas de segurança no atendimento às vítimas. As portarias de instauração destacam que o transporte público por aplicativos, mesmo sendo um serviço de intermediação, possui obrigação de garantir a segurança do usuário, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A 99 e a Uber receberam prazo de 15 dias para informar, por exemplo, se são realizadas gravações de áudio e ou vídeo das corridas, assim como quais os critérios utilizados para admissão de motoristas parceiros, incluindo análise de antecedentes criminais.