Idoso tem livre ingresso em eventos abertos ao público, diz STF
O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 5 de fevereiro de 2025, deu provimento a Recurso Extraordinário do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional lei municipal que assegurou livre ingresso de idosos e pessoas com deficiência em eventos abertos
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