Edição 826 do Informativo de Jurisprudência do STJ destaca cobertura de terapias para Síndrome de Down e encontro de provas em bunker

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 826 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o plano de saúde é obrigado a cobrir, de forma ilimitada, as terapias prescritas ao paciente com Síndrome de Down. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que são lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de drogas e armas. A tese foi fixada no HC 860.929 e teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27092024-Informativo-destaca-cobertura-de-terapias-para-Sindrome-de-Down-e-encontro-de-provas-em-bunker.aspx

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