MPRJ ajuíza ação contra hipermercado por exigências irregulares de dados para contratação de serviço

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, ajuizou ação civil pública contra o Carrefour em razão de graves infrações a direitos dos consumidores envolvendo a contratação do Cartão Carrefour. O MPRJ requer, entre outras medidas, que sejam anuladas as cláusulas que impõem ao consumidor a autorização para compartilhamento de dados, salvo daqueles necessários e indispensáveis. Também pede a condenação dos réus a repararem os danos materiais e morais causados pelas práticas, no valor mínimo de R$ 5 milhões.

Durante as investigações, a promotoria apurou, entre outras irregularidades, que é exigido o cadastro de dados pessoais completos e e concordância com termos e regulamentos antes mesmo que qualquer informação sobre o cartão seja fornecida ao cliente. Outro ponto importante é que a contratação do serviço é condicionada à autorização para compartilhamento de dados do cliente com parceiros comerciais do supermercado. Além disso, o MPRJ apurou que a empresa não dá efetivo conhecimento do contrato e dos demais documentos com os quais o consumidor manifesta concordância ao preencher a proposta de contratação do cartão de crédito.

A ação ressalta que o cadastro e imposição do compartilhamento de dados pessoais para que o interessado tenha acesso a informações completas do cartão “ofende claramente o direito de informação e de ofertas completas previstos no Código de Defesa do Consumidor” e na Lei Geral de Proteção de Dados. Aponta, ainda, que o compartilhamento desses dados não é minimamente necessário ou pertinente à prestação dos serviços contratados.

“Sabendo-se o valor comercial dos dados na atualidade, pode-se supor que parcela considerável dos lucros do réu advenha não dos serviços financeiros de seus cartões, mas sim do comércio e utilização de dados de seus consumidores”, diz trecho da ação.

Diante dos fatos, o MPRJ requer que o Carrefour sempre dê ciência completa das condições do Cartão Carrefour, dê conhecimento prévio do contrato e dos demais documentos com os quais o consumidor manifesta concordância ao preencher a proposta de contratação, deixe de impor ao consumidor a autorização para compartilhamento de dados, salvo daqueles indispensáveis, entre outras medidas.

Fonte: MPRJ

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